A decisão de primeira instância foi publicada na quarta-feira (29), e é do juiz João Luís Zorzo. Cabe recurso. Além deste processo, outras 11 pessoas são rés em processo criminal na Justiça, também por conta de comentários homofóbicos sobre o caso. Astrogilson Alves de Freitas não é citado na ação.
O g1 não conseguiu contato com o PM. No processo, ele não apresentou defesa, mesmo após ter sido intimado.
Já a Polícia Militar disse que “o processo citado tramitou na esfera Cível, não sendo de competência da PMDF. A Polícia Militar do Distrito Federal informa que quando competente, sempre segue o devido processo legal dentro do arcabouço legislativo, respeitando sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Em 11 de janeiro do ano passado, os PMs homossexuais publicaram, nas redes sociais, uma foto beijando os companheiros, na formatura de novos soldados da corporação. A imagem causou polêmica e provocou uma série de comentários preconceituosos.
Um deles foi do primeiro-sargento Astrogilson Alves de Freitas. Em áudio, ele proferiu diversas ofensas homofóbicas e até ameaças. Disse que “o cara que é viado [sic] tem que ficar no lugar dele”.
Em outro trecho, afirmou: “Em uma guarnição minha, um cara desses não entra. Se entrar, já ouviu falar em fogo amigo? Vocês conhecem fogo amigo, né? Fogo amigo não é só atirar nos outros não, tem muito jeito de a gente…nós tomos já fomos plotados, nós todos já fomos sancionados durante a carreira aí”.
“A gente pode até ficar calado, mas tem outro jeito de sancionar esse tipo de situação, falou?”, diz na gravação.
Por conta das ofensas, a vítima acionou a Justiça contra o colega. Ao analisar o caso, o juiz João Luís Zorzo afirma que “a orientação sexual integra a intimidade da pessoa humana, não cabendo ao réu ou a qualquer outro membro da sociedade ofender ou incitar a prática de ofensa ao autor […]”.
“Demonstrou-se também que o réu promoveu a replicação nas redes sociais de conversa homofóbica, na qual foram proferidas diversas ofensas ao direito de personalidade do autor”, diz na sentença.
Segundo o magistrado, “desta forma, demonstrada a ocorrência de violação a direito de personalidade da parte autora, resta caracterizado o dano moral, devendo o réu compensá-lo”.
Apesar do resultado favorável à vítima, a defesa de Henrique Harrisson informou que vai recorrer da decisão, por entender que o valor de R$ 5 mil não é “‘compensatório’ a reparar os danos à honra, imagem e sanidade mental de nosso patrocinado”.
O militar disse à reportagem que, apesar do recurso, considera que a decisão do juiz é uma vitória contra as ameaças que sofreu. “É uma grande vitória, porque fica explícito que vocês [PMs] não podem fazer tudo. Independente da farda, da posição que ocupem, têm que ter respeito.” Reportagem G1

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