Como os dados disponíveis sobre furto de comida em 2021 vão só até outubro, ainda não é possível mensurar se houve aumento ou queda nas prisões por este tipo de delito durante a pandemia no estado. Até então, é possível notar um movimento de constância. Em 2019, antes da chegada do coronavírus por aqui, foram 58 pessoas detidas; enquanto em 2020 foram 54 e, conforme dados até o mês passado, faltando dois meses para encerrar o ano, já são 48 prisões em 2021. Esse tipo de delito costuma aumentar mais no fim e início do ano, o que ainda pode inflar os números de 2021. O levantamento foi feito com base em autos de flagrantes compilados pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA).
“A fome é real e não existe a opção ‘não vou comer’. Imagine uma pessoa que chega num mercado e leva biscoito e manteiga. Aquilo não é para ela vender. É para matar a fome. As pessoas empobreceram na pandemia. Uma parte da sociedade que já era muito pobre ficou mais pobre ainda porque tudo encareceu. Há pessoas nas sinaleiras que estão pedindo! O que elas vão fazer se não conseguirem nada?”, reflete a defensora Fabíola Pacheco.
No geral, o perfil dos detidos costuma ser formado por pessoas negras, quase sempre na linha da pobreza. Quase 20% da população do estado está desocupada, segundo o IBGE. Esse drama da fome tem refletido não só nas páginas dos jornais, com carcaças virando comida, como também em processos no sistema de Justiça, chegando, inclusive, nas mais altas instâncias, o STJ e STF.
Advogado criminalista, Mailson Conceição explica que o “furto famélico” — como também é chamado — ocorre quando alguém furta algo para si ou para outros com a intenção de saciar uma necessidade urgente, o que não está restrito só à comida, podendo incluir remédios e itens de higiene. Não há um pensamento unânime sobre o furto famélico, mas desde 2014, um entendimento do STF conclui que, nestes casos, é possível aplicar o princípio da insignificância. Isso significa dizer que estes furtos são tão pequenos que, na prática, não causam prejuízo e não precisam chegar nas altas cortes.
Os tribunais superiores têm entendido, ultimamente, que movimentar toda a estrutura de policiais, delegacia, Ministério Público, Tribunal de Justiça e ministros representa um alto custo para o estado e não compensa usar tanto recurso público para resolver questões como um furto de miojo e Coca Cola, que somam cerca de R$ 21, como foi o caso da carioca. Ela foi presa e, depois, liberada após a ação chegar ao STJ. Além disso, profissionais apontam que manter presas pessoas que cometeram crimes “insignificantes” é contramão, já que presídios são considerados "escolas do crime".
Em outubro do ano passado, um homem de 29 anos tentou furtar dois barbeadores, no valor de R$ 32 cada, numa farmácia Pague Menos, em Salvador. A funcionária percebeu e acionou a Polícia Militar, que deteve o rapaz. Ele confessou e os objetos foram devolvidos. O acusado possuía três ocorrências policiais, uma delas em 2014, por outro furto a um supermercado. Na ação da Pague Menos, o Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou a denúncia contra o homem e arquivou o caso. O juiz entendeu que o valor dos objetos era irrisório ante o patrimônio da farmácia.
Pesquisa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mostra que em 2020 o setor teve cerca de 23% das suas perdas atreladas a furtos. Quase metade do prejuízo foi com produtos avariados ou fora da validade. Ao todo, as perdas principais foram com refrigerantes, chocolate em barra, carne, desodorante, queijos e sabão em pó.
Os supermercados costumam adotar câmeras de monitoramento e alarme de acesso, além de contratação de vigilantes e fiscais de piso. Sócio da empresa supermercadista RedeMix, João Cláudio Nunes, vice-presidente da Associação Baiana de Supermercados (Abase), diz que cada estabelecimento costuma ter seus próprios métodos para inibir furtos e que o segmento estadual não chegou a relatar maior frequência desse tipo de delito.
Em 2018, duas jovens de 24 e 26 anos foram flagradas furtando miojo, desodorante e pastilhas de um supermercado baiano. Os itens foram devolvidos à loja, mas mesmo assim, elas foram presas e respondiam por furto qualificado, já que agiram juntas. Ambas foram absolvidas após atuação da DPE-BA.
“É uma insensibilidade grande condenar uma pessoa por querer matar a fome. A gente não tem força suficiente para condenar todos os crimes, tem que se concentrar nos grandes. Por que para o rico se considera sonegação de até R$ 20 mil uma bagatela e não considera o mesmo para um furto de pequeno valor? A gente não quer incentivar ninguém a cometer crime, mas não é a punição que impede as pessoas de cometerem. O que a gente pode fazer? Punir quem realmente merece”, argumenta a defensora Soraia Ramos.
Correio
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