O advogado Dr. Ademir Ismerim, que representa judicialmente o grupo do atual prefeito da cidade, explicou que a oposição alegou que “a chapa de Genival Deolino estaria comprando votos através de dois empresários, Careca e Vitinho”.
Ainda segundo Ademir, mediante a escuta de diversas testemunhas, “o Ministério Público através do promotor local opinou pela improcedência da ação” e o Juiz julgou na mesma linha do Ministério Público, bem como na mesma linha da defesa.
“A gente sempre disse que nunca houve compra de voto nenhum, o que havia era um movimento político”, disse o advogado.
Sendo assim, o Juiz julgou improcedente e considerou que as alegações dos autores, da chapa que perdeu a eleição, não foram suficientes para provar que houve abuso de poder econômico na votação de 2020 que elegeu Genival Deolino como prefeito de Santo Antônio de Jesus. blogdovalente
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