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STF declara inconstitucionalidade e derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 aspectos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da legislação invalidados pelo STF tratam da duração da jornada de trabalho dos profissionais e dos intervalos para descanso. 

Essa decisão foi motivada por uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015.

Conforme o alcance da votação, foram revogadas as cláusulas que permitem a fragmentação do período mínimo de descanso e a possibilidade de coletar o tempo de descanso semanalmente. 

Além disso, foi eliminada a parte da lei que não considera como horas extras o tempo que os motoristas de caminhão aguardam durante a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

A prática conhecida como “descanso em movimento”, na qual dois motoristas se revezam na direção do caminhão, também foi rejeitada pelo tribunal.

A parte da legislação que requer exames toxicológicos para motoristas profissionais foi considerada constitucional e mantida na norma.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros registram seus votos no sistema sem haver deliberação presencial. 

O julgamento foi concluído na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).   Agência Brasil

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