A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar a pena de censura ao subescrivão da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador por violar a conduta compatÃvel com a “moralidade administrativa”, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado pela CGJ, Camilo Santos Brandão teria assediado uma cidadã durante o atendimento pela plataforma de videoconferência do Balcão Virtual.

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