Após matéria divulgada no Voz da Bahia sobre determinação de Juiz eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Pedro Henrique Izidro da Silva, da 56ª zona eleitoral, para apuração pelo MP (Ministério Público) de suposto crime de falsidade ideológica em registro de candidatura do DEM, o advogado da coligação ‘Em Defesa do Povo’, Caíque Pires Barbosa procurou o Voz da Bahia e enviou esclarecimentos. Segundo o advogado, Edjavan de Jesus Souza, que quis renunciar sua candidatura a vereador, "ele assinou uma via da petição de renúncia por extenso e rubricou na outra e essa divergência foi o que motivou a indeferência pelo Juiz, juntamos em dois processos, um de Manoel José Ferreira de Oliveira que era para haver uma substituição, pois ele estava indeferido e o outro recurso era para renunciar a própria candidatura, quando o Juiz observou divergências de assinaturas, a de Edjavan de Jesus Souza não apresentou nenhum documento rubricado ele achou que poderia ser algum tipo de falsificação. Mas na verdade não é isso, nesse comprovamos o que de fato houve”, disse referindo-se ao documento abaixo. Neste Edjavan ratifica a assinatura do apontamento que foi questionado, Caíque informou ainda que está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento, “ele também assinou por extenso em duas rubricas, a cópia dos documentos já estão de posse do Voz da Bahia”, concluiu.
Veja a cópia do documento da coligação enviada para o Voz da Bahia:
Entenda o caso:
De acordo com a sentença do Juiz, no dia 15 de agosto, o candidato Manoel José Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Manoel de Dete’, requereu o registro de sua candidatura ao cargo de vereador pela legenda do Solidariedade. No dia 28 do mesmo mês, por meio de petição assinada pelo representante da coligação ‘Em Defesa do Povo’, juntamente com os advogados João Gabriel Galvão e Caíque Pires Barbosa, foi requerida a substituição do candidato Manoel José Ferreira de Oliveira pela candidata Valdineire de Jesus Silva. Porém, Dr. Izidro deferiu o pedido de cancelamento da candidatura de Manoel José Ferreira de Oliveira.
Já no dia 12, a coligação ‘Em Defesa do Povo’, requereu a reconsideração da sentença, afirmando ter havido um equívoco no pedido, pois pretendiam a exclusão do candidato Edijavan de Jesus Souza e não de Manoel José Ferreira de Oliveira, mas o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração da coligação, mantendo o cancelamento da candidatura de Manoel de Dete. Segundo o meritíssimo, a assinatura de Edijavan de Jesus Souza que consta no pedido de renúncia é diferente da que consta nos documentos dele, caracterizando a suspeita de falsidade ideológica. Os advogados da coligação do DEM protocolaram recurso eleitoral em favor de Manoel de Dete, afirmando que o pedido de cancelamento da candidatura feito e errou no nome dos candidatos. ‘Por lapso da coligação, onde deveria constar a exclusão do candidato Edijavan de Jesus Souza, acabou, erroneamente, por constar o nome do requerente’. vozdabahia

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