Nesta terça-feira (18), na Sala de Audiências da 2ª Vara ocorreu uma discussão a respeito do Processo Seletivo da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) de Santo Antônio de Jesus. Estiveram presentes a este julgamento: O Juiz Márcio da Silva Oliveira; o autor da ação Igor Coutinho Souza; o advogado Edilton Teles. Atuando como réu Antônio Pereira de Almeida Filho, representado pelos advogados Márcio Souza Garcia e Marcel de Almeida Santos. Com o comparecimento das Promotoras Aline Cotrim Chamaidora, Danubia Catarina Oliveira Bitencourt e Cemiana Silva de Oliveira Cardoso. Foi ainda neste julgamento: Luciene Neri (Secretaria de Administração e Planejamento); Laurijane Mercês (Secretária de Saúde); José Brito (Presidente do Conselho Municipal de Saúde). No final do julgamento as partes decidiram:
- 1- Que a prefeitura de Santo Antônio de Jesus, tem 48h para publicar a anulação do Processo Seletivo da SMS nº 003/2016;
- 2- Findar do Contrato com a empresa Cooperativa Feirense de Saúde;
- 3- Que será divulgado o edital para devolução do dinheiro no prazo de 10 dias.
- 4- Que a contratação terá como data final 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado pela futura administração até 90 dias.
- 5- Que os cargos ofertados para contratação estarão limitados ao quantitativo exposto.
- 6- Com os critérios para contratação com a supervisão do MP (Ministério Público)
Cópias da determinação abaixo:

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