O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Dr. Márcio da Silva Oliveira, julgou improcedente ação contra a rádio Andaiá FM. O magistrado entendeu que a emissora não deu mais espaço para o candidato a prefeito Rogério Andrade (PSD), como havia alegado o prefeito Humberto Leite (DEM). O gestor havia solicitado na Justiça que a Andaiá lhe concedesse um tempo extra de 20 minutos e 31 segundos em sua grade de programação, para igualar o tratamento dado ao deputado. Na decisão o Dr. Márcio demonstra que a emissora cedeu um tempo maior a Humberto Leite e aos seus secretários, rejeitando assim a ação contra a emissora.
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