O prefeito entrou com um pedido de liminar alegando que a rádio estaria dando mais espaço em seus programas ao então pré-candidato Rogério Andrade (PSD). O gestor exigia na justiça que a rádio lhe concedesse 20 minutos e 31 segundos em sua grade de programação, para igualar o tratamento dado ao deputado.
Na decisão o juiz cita que, no mesmo período, a emissora cedeu um tempo muito maior ao prefeito e sua equipe de secretários, como comprovam gravações de programas e entrevistas anexadas ao processo.
O juiz destaca ainda que não houve qualquer desvantagem e o tratamento dado pela emissora aos candidatos não feriu o princípio da isonomia, como alegava o prefeito.(BlogdoValente)

0 Comentários