Uma mensagem enviada a um grupo do WhatsApp foi a forma escolhida por uma empresa para demitir uma funcionária. O ato custará, à SOS Medical Produtos Hospitalares, R$ 10 mil de indenização por danos morais, conforme sentença proferida pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Conforme denúncia da ex-funcionária, que trabalhou na SOS Medical por dois anos, um dos sócios da empresa foi o responsável pela demissão via aplicativo de mensagem.Juíza em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de Souza Lobo declarou que a forma da dispensa da instrumentadora cirúrgica é "despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, posto que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado e para tanto deve proceder à rescisão contratual de forma urbana e civilizada, haja vista a inexistência de justa causa".
A juíza chamou a atenção ainda ao fato de a funcionária ter sido submetida a vexame e "constrangimentos erante seus colegas". A instrumentadora cirúrgica também pleiteou, no processo, direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada e equiparação salarial, como elencou o UOL.(RecôncavoNews)