O Supermercado G Barbosa Hiper Norte, em Vitória da Conquista, no sul do estado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por ser acusada de furto na loja. Segundo os autos, a cliente, em agosto de 2012, após realizar compras no estabelecimento, foi surpreendida com a abordagem realizada pelo segurança do local, que lhe pediu para abrir a bolsa, em razão de ter verificado um furto através das câmeras de segurança do supermercado. Ela disse que foi envergonhada e humilhada perante os presentes e apresentou os produtos adquiridos junto com a nota fiscal de pagamento. Disse que a abordagem durou algumas horas, perÃodo em que os funcionários do réu examinaram suas compras diante de todos, ocorrendo, ainda, a chegada da PolÃcia Militar ao local. Disse que o constrangimento ainda foi maior, pois era conhecida por alguns funcionários do supermercado, pois já foi empregada em uma loja do réu, denominada Chocolate Caseiro. Ainda na ação, afirmou que após a chegada da polÃcia, o preposto do supermercado constatou o equÃvoco, ocasião em que a polÃcia solicitou os documentos do segurança, o que não foi atendido pelo réu. A situação se agravou com o encaminhamento de todos os presente à 10 ª Coordenadoria da PolÃcia de Vitória da Conquista, para prestar esclarecimentos e lavrar o termo circunstanciado. Na petição, era requerida indenização de R$ 100 mil por danos morais. O supermercado, em sua defesa, afirmou que não houve abordagem à autora e que, caso a mesma tenha ocorrido, foi feita pelo segurança de forma discreta, regular e rápida, apenas em cumprimento à s normas de segurança do estabelecimento. Disse que o pagamento não era devido por não haver provas de que tenha agido de forma ilÃcita, além de inexistir provas do dano. Por vezes, foi tentada a conciliação entre as partes, mas não houve entendimento. O juÃzo de primeiro grau solicitou apresentação das imagens de segurança, mas o G Barbosa disse que não dispunha das gravações, pois só foi solicitado um ano após o ajuizamento da ação, e que não tem obrigação de arquivar tais gravações. A juÃza Elke Beatriz, que cuidava da ação na época, afirmou que, “após análise das provas apresentadas, constata-se que a autora foi realmente abordada pelo segurança do réu, sob suspeita da prática de furto”. “Há de se reconhecer o constrangimento pelo qual passou a autora, visto que a suspeita de um furto é mais do que suficiente para atingir a sua dignidade”, disse na sentença. Sobre o valor, a juÃza afirmou que não é possÃvel acolher o valor reivindicado, por ser excessivo e fixou em R$ 15 mil, com correção monetária. O G Barbosa recorreu da decisão. O caso foi relatado pelo desembargador João Augusto Alves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a decisão de 1º Grau.
