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Saiba até quando está proibida a venda de bebida alcoólica em Santo Antônio de Jesus

 


A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus altera decreto de nº 275-2021 de 07 de junho e dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do Covid-19. No decreto publicado no Diário Oficial, a prefeitura determina a proibição da venda de bebidas alcoólica em quaisquer estabelecimentos, incluindo  as distribuidoras de bebidas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021.

Determinada também a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, do dia 14 de junho até o dia 22 de junho de 2021.

Ficam suspensos os eventos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, museus, tetros e afins, durante o período de 14 de junho até o dia 22 de junho de 2021.

Está proibido a realização de shows, festas públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, até 22 de junho de 2021.  Fica determinado que, das 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021, os quiosques localizados na Praça Padre Mateus permanecerão fechados. A Praça será vedada como forma de contenção de aglomerações das 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021.

A prefeitura proíbe também a queima de fogueiras, até disposição em contrário, podendo ser utilizada apenas como elemento decorativo, sem o emprego de quaisquer artifícios que venham a promover a utilização de fogo e fumaça.

O que está autorizado:

  • Do dia 14 de junho até o dia 22 de junho de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, observados os horários de cada segmento, bem como a Lei Municipal nº. 1589/2020, desde que cumpridas as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto.
  • funcionamento da “Praça do Rango” das 10h às 20:30h, sendo permitida a retirada na porta do estabelecimento, desde que adotadas medidas efetivas para evitar aglomerações, mantendo um distanciamento na formação das filas.

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