Na denúncia, o MP relatou a participação na organização criminosa de um delegado de polícia, quatro policiais civis, um agente administrativo e um empresário local, para a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, concussão, peculato e obstrução à Justiça.
Além da condenação dos acusados, o Ministério Público baiano ainda requereu a perda dos cargos, funções, empregos ou mandatos eletivos ocupados pelos denunciados, bem como a proibição de exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento das penas, em razão dos crimes praticados com violação dos deveres para com a Administração Pública.
A “Operação Casmurro”, realizada pelo MP em conjunto com a Força Tarefa de combate a crimes praticados por policiais civis e militares, da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP), após a deflagração de três fases, revelou que a polícia civil de Seabra havia descoberto, em junho de 2020, uma extensa plantação de maconha na zona rural de Seabra. Porém, ao invés de incinerar completamente a droga e erradicar a plantação, os policiais receberam propina de R$220 mil para permitir a colheita do restante da droga pelos traficantes e ainda ajudaram a transportá-la dentro das viaturas da polícia, para armazenamento em propriedade rural do empresário, até que fossem finalmente enviadas para a cidade de Salvador.
O Ministério Público Estadual também apontou que os denunciados restabeleceram a estrutura para plantio e cultivo de maconha na propriedade rural, mas, após a deflagração da primeira fase da “Operação Casmurro”, realizaram apressada ação policial para “simular a descoberta da ‘recente plantação de maconha’, com o deliberado intuito de apagar as provas e vestígios de que o grupo continuava explorando, no mesmo local, novo plantio de droga”. BN

0 Comentários