Conforme a Folha, na decisão, Mendonça ressaltou que “no Estado democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão". Ainda no pronunciamento, o ministro lembrou que em 2009 o STF derrubou a Lei de Imprensa, criada no regime militar.
"No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação", afirmou.
Antes da decisão do ministro, o desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do TJDFT, havia concedido liminar a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após os advogados dele recorrerem de decisão da 4ª Vara Criminal de Brasília contrária aos pedidos do filho do presidente. BN

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