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SAJ: Representante do Movimento 11 de dezembro nega quitação de débitos e diz que só 16 das 64 vítimas da explosão de fogos foram reconhecidas na justiça

 


A representante do Movimento 11 de dezembro nega quitação de débitos por parte da família Bastos, em Santo Antônio de Jesus.

Segundo informações divulgadas pelos jornais, um grupo de trabalhadores da extinta fábrica de fogos iria receber seus créditos em virtude das ações implementadas pela Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), durante o período da 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 19 a 23 de setembro.

Ao repórter Itajaí Júnior da Rádio Andaiá FM, a representante Rosa Rocha explicou que apenas 16 das 64 vítimas foram reconhecidas.

“Sendo que todas trabalhavam e morreram no mesmo local. O processo está em andamento para que outras sete pessoas recebam, mas até que esse dinheiro caia na conta dessas pessoas, tudo isso é mentira”, disse.

A advogada,  Andreia Prazeres neta de Osvaldo Prazeres Bastos, popular Vardo dos Fogos, emitiu uma nota ao Blog do Valente para reiterar que as vítimas da fábrica de fogos que explodiu em Santo Antônio de Jesus, no ano de 1998,  receberam de fato as verbas trabalhistas.

Na nota a jurista traz o número dos processos relacionados para que os estes possam ser consultados por quem desejar. O processo já se arrastava por cerca de 20 anos. A fábrica era de propriedade de Vardo dos Fogos.

“Nos sentimos como se fosse o dia da tragédia, como se tivesse comemorando algo que falta melhores esclarecimentos. Ontem em contato com Dra. Juliana, o movimento solicitou uma nota do Ministério Público do Trabalho esclarecendo essa questão. Para estar fazendo ‘festa’ de quitação, as 64 pessoas precisam ser reconhecidas”, frisou Rosa.

Rosa ainda salientou que, após a morte de Vardo dos Fogos, a neta dele, advogada Andreia Prazeres, procurou os familiares das vítimas para fechar o acordo.

“Ela veio pedir desculpas em nome do avô para que ele possa descansar em paz e disse que ia dar R$ 10 mil para aqueles que não foram reconhecidos. Eu sabia que tinha coisa por trás. Levamos para Dra Juliana e ela disse a advogada que o acordo precisa ser feito no MPT. Estamos muito bem assessorados”, destacou.

Entenda o caso

Santo Antônio de Jesus é conhecido pela produção ilegal de fogos de artifício. A situação de pobreza do município obrigava a população a se submeter ao trabalho extremamente perigoso em fábricas de fogos, inclusive crianças. Além do risco, os trabalhadores recebiam salários ínfimos. Contam que eram pagos R$ 0,50 pela produção de mil traques (pequenos pedaços de pólvora embrulhados em papel).

No dia 11 de dezembro de 1998, uma das fábricas, que funcionava na Fazenda Joeirana, na zona rural, explodiu causando a morte de 64 pessoas; outras seis tiveram ferimentos graves – queimaduras de 3º grau em 70% do corpo-, mas sobreviveram. Na época, como o número de ambulâncias na cidade eram insuficientes e o município não possuía um centro para atendimento de pessoas com queimaduras, os moradores assumiram o resgate e o transporte das vítimas até a capital, Salvador, a 190 km de distância.

A fábrica de propriedade de Osvaldo Prazeres Bastos, estava registrada em nome de seu filho, Mário Fróes Prazeres Bastos. Apesar de possuir registro junto ao Exército, ela operava há anos fora dos padrões exigidos pelas normativas internas. Após a tragédia, os atingidos se organizaram em torno do Movimento 11 de Dezembro para lutar por justiça.

As investigações revelaram uma série de irregularidades cometidas pelos donos da fábrica. Segundo o Ministério Público, os donos tinham ciência que a fábrica “era perigosa e poderia explodir a qualquer momento e provocar uma tragédia”. A perícia da Polícia Civil constatou que a explosão foi causada pela “falta de segurança vigente no local, não somente em relação ao armazenamento dos propulsores e acessórios explosivos”.

A explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus resultou em quatro processos judiciais, nas áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa, contudo, segue pendente a responsabilização trabalhista, criminal e cível pelos danos causados às trabalhadoras e seus familiares.  blogdovalente

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