“Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, parágrafo 3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do parágrafo 6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o despacho.
A justificativa do ministro é “a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”. Para o ministro, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.
Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, partido que apoiou o presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano.

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