O decreto dispõe medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito do municÃpio, devido ao aumento do número de casos.
Nele versa o uso de máscara de proteção:
em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clÃnicas e Unidades de Pronto- Atendimentos - UPAs;
em transportes públicos, ônibus, vans e quaisquer veÃculos utilizados para o transporte de pessoas e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; para indivÃduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivÃduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
para indivÃduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
Os indivÃduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.
Mantem-se desobrigado o uso de máscaras faciais em locais abertos e nos demais locais não mencionados no decreto.
Recomenda-se a higienização efetiva dos ambientes e a disponibilidade de álcool a 70% .
A prefeitura ressalta que todos os protocolos serão seguidos, que os órgãos de vigilância estarão atentos, e contam com a população no cumprimento das normas de segurança e reitera com maior ênfase a necessidade de que todos completem o esquema vacinal, na unidades de saúde mais próximas da sua casa.
Ascom PMSAJ

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