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Veja o que muda no decreto de Lula sobre normas que facilitavam acessos a armas e munições



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que revoga acesso da população a armas de fogo e munição.

O decreto, que foi um dos primeiros assinados por Lula neste domingo (1º), logo após tomar posse como presidente, foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2) e já está em vigor.

O decreto suspense novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares.

Segundo o G1, pela regra anterior, os limites eram de 5 armas por colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. Agora com o novo decreto, passa a ser três armas para CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.

Para isso, o interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma.

Além disso, o decreto também reduz o limite para compra de armas e munições de uso permitido; suspende novos registros de clubes e escolas de tiro; cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento de 2003.

“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

Ainda conforme o G1, o decreto prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

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