![]() |
| Foto: Lay Amorim/Brumado NotÃcias |
O caso aconteceu este mês, na semana do Dia das Mães. O juiz proferiu a decisão no dia 12 e mãe do rapaz pôde enterrar o filho na véspera do dia comemorativo. Após a expedição do alvará, o DPT liberou o corpo do jovem para sepultamento
No requerimento, a autora afirmou que o filho foi brutalmente assassinado no dia 30 de abril deste ano. Ela conta que, após o homicÃdio, os executores do crime colocaram o seu corpo no interior do veÃculo de sua propriedade e o incendiaram, provocando completa destruição.
Em seu relato, ela diz que o Departamento de PolÃcia Técnica de Vitória da Conquista, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), se recusou a liberar o corpo para o sepultamento, alegando que essa liberação somente seria possÃvel após a chegada dos resultados do exame de DNA, destinados à identificação da ossada.
A mãe alegou, por fim, que o material genético necessário para a realização desse exame já tinha sido coletado, mas a informação dada à famÃlia é de que as conclusões em si poderiam demorar até seis meses ou mais.
O Ministério Público foi favorável ao pedido da genitora para liberação do corpo para sepultamento. “A demora na liberação do corpo mostra-se cruel e desumana”, disse o juiz.
“Não há nada que impeça, atualmente, a liberação do corpo para a famÃlia velar e sepultar o ente querido. Os materiais genéticos necessários para a realização do exame e identificação do cadáver já foram coletados.
Se eventualmente for necessária a retirada de novos materiais, em decorrência de alguma falha no exame ou na hipótese de resultado negativo, sem maiores dificuldades, poderá ser feita a exumação do corpo, bastando, para tanto, ser formulado um requerimento no bojo do inquérito policial ou da ação penal correspondente.
No entanto, tolher da requerente, que é a suposta genitora da vÃtima e está sofrendo por ter perdido o filho de forma tão cruel, o direito de velá-lo e sepultá-lo, é uma perversidade e insensibilidade, que poderá, inclusive, caso não seja sanada, gerar a responsabilidade civil do Estado por danos morais em decorrência da demora para liberação do corpo”, escreveu Britto na decisão.
O magistrado ainda falou da dor da mãe, descrevendo como “indescritÃvel e insuportável". “Mas quando essa mãe não pode sequer dar ao seu filho o descanso final de um sepultamento adequado, a dor se torna ainda mais profunda e agoniante.
É como se uma parte dela tivesse sido arrancada violentamente, deixando-a vazia e sem esperança. A sensação de impotência e injustiça se misturam com a tristeza e a saudade, criando uma dor que parece não ter fim. A mãe sente-se como se tivesse falhado em uma das tarefas mais básicas de uma mãe: proteger seu filho e garantir que ele receba os cuidados adequados, mesmo após a morte”, acrescentou.
O juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista ainda destaca que a “falta de um sepultamento adequado e o ritual de despedida que acompanha a perda tornam o processo de luto ainda mais difÃcil”. “A garantia do direito de os familiares sepultarem seu ente querido, mesmo que não possa mudar a realidade, pode ser um bálsamo para essa dor insondável da perda.
Liberar o corpo para o sepultamento não é apenas um gesto de humanidade, mas sim um direito fundamental, corolário do princÃpio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição da República”, sentenciou o juiz. BN

0 Comentários