A ação movida pelos procuradores do MPT alega que a empregada doméstica foi entregue à família Cruz por seu próprio pai quando ainda era uma criança. Durante os últimos 44 anos, além de realizar todo o trabalho doméstico, ela também teve cuidado dos filhos dos patrões, trabalhando jornadas de até 15 horas voluntárias. Segundo o MPT, ela não desfrutava de direito a férias nem descanso semanal.
Admar Fontes Júnior, coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia, questionou a decisão, afirmando: “É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, nega a ela seus direitos” , em entrevista ao Repórter Brasil. Em 2021, os auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho simbólico ao de escravo, e o processo judicial foi iniciado pelo MPT.
Na ação, foi solicitado que o trabalhadora recebesse os benefícios retidos ao longo dos 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º salário. O MPT buscou uma indenização total de R$ 2,4 milhões.
Admar Fontes, que acompanhou a empregada doméstica durante a fiscalização e prestou assistência nos meses seguintes, afirmou que ela ficou chocada ao saber que o juiz não considerou que ela atendia na residência da família.
Por outro lado, o advogado Dielson Fernandes Lessa, representante da família Cruz no processo, afirmou que a decisão foi conveniente e restaura a justiça nesse momento.

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