O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu através de votação nesta sexta-feira (30) é inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de crimes de feminicídios no Tribunal do Júri.
O relator, ministro Dias Toffolli, entendeu que o uso desse argumento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
O entendimento do relator, que foi acatado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin, exclui a legítima defesa da honra do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”.

0 Comentários