Essa decisão foi motivada por uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015.
Conforme o alcance da votação, foram revogadas as cláusulas que permitem a fragmentação do período mínimo de descanso e a possibilidade de coletar o tempo de descanso semanalmente.
Além disso, foi eliminada a parte da lei que não considera como horas extras o tempo que os motoristas de caminhão aguardam durante a carga e descarga do veículo, bem como as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.
A prática conhecida como “descanso em movimento”, na qual dois motoristas se revezam na direção do caminhão, também foi rejeitada pelo tribunal.
A parte da legislação que requer exames toxicológicos para motoristas profissionais foi considerada constitucional e mantida na norma.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros registram seus votos no sistema sem haver deliberação presencial.
O julgamento foi concluído na sexta-feira (30) e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5). Agência Brasil

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