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Imposto de Renda 2025: Receita Federal anuncia data e novidades


A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio. Esta informação e as novas regras foram divulgadas em transmissão.


Para quem não entregar no prazo fixo está sujeito a multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.


O sistema da Receita será disponibilizado na quinta-feira, 13, para download, e o aplicativo da Receita substituirá o ‘ Meu Imposto de Renda’ para aparelhos Android e iOS.


Confira as novidades para o Imposto de Renda 2025:

Limite de isenção ampliado para rendimentos tributáveis:

O limite de isenção saiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00

Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos exteriores:

Trusts e Contratos Estrangeiros: Quem possuía Trusts ou outros contratos no exterior em 31 de dezembro de 2024 deve declarar.

Regime de Transparência Fiscal: Pessoas que optaram por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como pessoas, precisam informar na declaração.

Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e móveis exteriores deve declarar essa escolha.


Declaração pré-preenchida fica mais completa:

O cruzamento de dados foi ampliado pela Receita Federal para deixar a declaração pré-preenchida mais fácil, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.


Pagamento e Parcelamento recebem mudanças:

O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, porém com o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Após isso, só vale a partir da segunda.

Não será necessário o pagamento imediato de débitos abaixo de R$10, podendo ser acumulados para exercícios futuros.


Autorização para terceiros têm novas regras:

Agora pode-se utilizar somente uma pessoa para acessar e transmitir a declaração, sendo válida em até seis meses.


Prioridades nos lotes de restituição:

- Quanto a prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX;.

- Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:

- idade igual ou superior a 80 anos;​

- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;​

- cuja maior fonte de renda seja o magistério;​

- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;​

- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;​

- Demais Contribuintes.​

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