As investigações em torno da Operação Kariri, que foi deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2024, mirou um grupo familiar que atuava no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, tendo uma sentença proferida nesta terça-feira, 1º, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA).
Um dos líderes da organização criminosa que ostentava nas redes sociais, Rener Umbuzeiro, morreu em confronto com a polícia. Mas, sua esposa Niedja Maria de Lima Souza Umbuzeiro, sua filha Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro o esposo de Larissa, Paulo Victor Bezerra Lima, Clênia Maria Lima Bernardes (irmã de Niedja),Gabriela Raizila Lima de Souza (sobrinha de Niedja) e Robélia Rezende de Souza estão entre os investigados que tiveram as penas proferidas.
Em um trecho da sentença é destacado que Larissa, apesar de jovem à época dos fatos, tinha total discernimento dos seus atos e foi responsável por diversas transações financeiras com valores vultuosos.
“A ré, apesar de jovem à época, demonstrou pleno domínio dos atos que praticava: foi responsável por movimentações bancárias vultosas, realizou aquisições de imóveis, manteve contato com empresas e advogados, e era figura ativa na coordenação do núcleo financeiro da organização criminosa, inclusive pressionando o pai que determinasse que outros laranjas fizessem procurações que viabilizassem a transferência de bens para hipótese algo acontecer ao pai, tinha amplo acesso ao dinheiro e ao pai Rener, que carinhosamente a chamava de Lalá, conforme amplamente documentado”, diz a sentença.
“A conduta dos réus, ao ocultar e dissimular valores provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes por meio da aquisição e movimentação de bens de alto valor, contribuiu para a perpetuação de ciclos de criminalidade organizada e ofensa difusa à sociedade”, destacou a justiça em outro trecho.
Além disso, foi determinado o pagamento de danos morais por conta da gravidade dos delitos praticados. ”Nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e considerando os efeitos difusos dos crimes praticados pelos acusados, os quais afetaram bens jurídicos de natureza coletiva, tais como a saúde pública, a ordem econômica e a segurança da coletividade, fixo o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à título de indenização por danos morais coletivos, por réu condenado, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos da Bahia (ou outro fundo compatível, a depender da previsão legal) ”.
A decisão pontua ainda que todos os réus tiveram as prisões preventivas anteriormente decretadas substituídas por medidas cautelares diversas. Em virtude de não ter havido nenhum descumprimento das determinações, “mantêm-se as medidas cautelares impostas a todos os acusados, entendendo este Juízo que elas se revelam adequadas e suficientes".
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