Quem tem direito a este benefÃcio são pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefÃcio tem que provar também que a famÃlia não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, fÃsica, intelectual ou sensorial.
Veja algumas dúvidas respondidas logo abaixo.
É como se fosse uma aposentadoria?
Exatamente isso, mas é um benefÃcio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – BenefÃcio de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma famÃlia de baixa renda?
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A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A famÃlia deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefÃcio?
Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mÃnima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a famÃlia não é de baixa renda.
E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefÃcio?
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Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perÃcia feita pela Previdência Social.
Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a famÃlia tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Depois que o benefÃcio começa a ser pago, ele pode ser cessado?
Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefÃcios.
Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefÃcio cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefÃcio. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.
As redes sociais podem servir de prova para que esses benefÃcios sejam cortados?
Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aà pode ficar sem o benefÃcio.
