O réu foi denunciado pelo Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes como incurso nas penas do art.121, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Na defesa do réu atuou o advogado Wilson Miranda, sustentando a tese de que a vítima foi alvejada para repelir a injusta agressão física sofrida pelo acusado.
Ao final do julgamento, o conselho de sentença acolheu a denúncia ministerial e condenou Edcarlos a 12 anos de reclusão, em regime fechado. Na decisão, 3 jurados votam pela absolvição e 4 pela condenação.
A sessão de julgamento, iniciada as 09h foi presidida pela juíza Andrea Padilha Sodré Leal Palmarella, sendo encerrada por volta das 17h, quando a magistrada leu a sentença condenatória.
Sob escolta da Polícia Militar, o réu foi recambiado ao Conjunto Penal de Jequié, onde cumpria prisão preventiva há dois anos, depois de capturado na cidade de Euclides da Cunha, pois havia evadido à época do cometimento do crime.

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