A estagiária na área administrativa e financeira, Cíntia Souza, de 23 anos, vítima de violência sexual em transporte coletivo, na Avenida Paulista, afirma que a Justiça deixou a desejar. O caso aconteceu na tarde de terça-feira (29), quando o auxiliar de serviços gerais, Diego Ferreira Novais, de 27 anos, ejaculou no pescoço dela dentro do ônibus.
A vítima contou que estava distraída, mexendo no celular, quando sentiu a ejaculação no ombro e pescoço. “Eu olhei para ele, ele continuou se masturbando com a maior cara de prazer. Ele usou meu corpo para o prazer e isso não é justo”, desabafa Cíntia. E continua: “tô triste e meu psicológico está a mil”.
Quando cheguei em casa, joguei fora a calça e o sutiã que eu estava usando e tomei uns seis banhos para me livrar daquilo. Ainda hoje tou coçando a região do pescoço, como se ainda tivesse algo ali”.
O episódio aconteceu por volta das 12h30, horário que a vítima costuma se deslocar do prédio que trabalha – e está em reformas – para outro. Cíntia relatou que, após seus gritos, o motorista do ônibus fechou as portas do coletivo para evitar que o agressor fugisse e a polícia foi acionada logo em seguida. De acordo com ela, a PM seguiu o procedimento padrão, ainda que a delegada tenha dado a entender que o homem não permaneceria preso.
Diego permaneceu menos de 24 horas preso, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que não era necessária a manutenção da prisão. A decisão, assinada pelo juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, destaca que não houve “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus surpreendida pela ejaculação do indiciado”.
Cíntia afirma entender que a colocação do juiz do termo ‘constrangimento’ com o sentido de coação” e questiona se não poderia ser levado em consideração o atentado ao pudor ou danos morais. “Meu corpo é o que? (…) Da parte da polícia e Justiça eu não tive e não estou tendo orientação até agora em relação a hospitais, assistente social e psicólogos”, conta.
Divergências entre advogados
A decisão do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto foi amplamente debatida pela comunidade jurídica, dividindo opiniões acerca de sua legalidade. De acordo com a advogada Carolina Gerassi, atuante em direitos humanos, “a vítima foi surpreendida pelo ato praticado contra ela unilateralmente pelo autor. Não houve violência ou grave ameaça que fizesse com que ela permitisse tal conduta, salvo a violência inequívoca, mas que é inerente ao ato”.
“Se a conduta descrita no auto de prisão em flagrante não se enquadra perfeitamente àquela prevista em crime apenado com prisão em regime fechado, a prisão preventiva se torna desproporcional”, explica Carolina sobre a decisão. Ainda assim, a advogada chama a atenção para a frequência com que casos como esses acontecem no dia a dia.
A especialista em Direito Penal e Processual Penal, Maíra Zapater, questiona o entendimento de violência. “Nesse caso, ele ejacula no pescoço dela, eu interpreto isso como sendo um ato de natureza sexual e libidinosa, praticado entre duas pessoas sendo que uma não consentiu. Então se não teve esse consentimento, teve constrangimento no sentido de obrigar, de constranger a moça a participar desse ato”.
Como dizer que esse ato não é violento? Se a gente pensar que uma ‘cusparada’ no rosto configura violência, pra configurar injúria real, como é que o rapaz ejacular na moça não configura violência?, indaga Maíra.
No mesmo sentido, Paulo Iotti, advogado membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), sintetiza o ocorrido. “Se ejacular em alguém contra a sua vontade não for entendido como forma de ‘violência’, quase nada o será. Desnecessário recorrer a qualquer ‘interpretação extensiva criminalizadora’ para tanto.”

Mulher sendo consolada após passageiro ejacular sobre o pescoço dela
