A regra vale para todas as redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias.
De acordo com publicação do G1,
a relatora do parecer no CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, já havia dito que atividades remotas poderão integrar o currÃculo de escolas e universidades brasileiras por prazo indeterminado.
O texto do parecer cita os “sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais.” Isso inclui a educação básica e o ensino superior.
Com a homologação, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. A regra vigente permitia essa equiparação até 31 de dezembro deste ano, e a tentativa era estendê-la até dezembro de 2021. O parecer homologado retirou a data limite.
Ainda conforme o G1 Maria Helena Guimarães de Castro afirmou que a retirada da data proposta anteriormente, para dezembro de 2021, foi feita a pedido do MEC.
“Foi um pedido do MEC, por uma razão jurÃdica. A data de 31 de dezembro de 2021 estava ancorada na medida provisória que estabelecia o estado de calamidade pública. Essa MP termina agora, no fim do ano”, explica Castro.
Recentemente, o MEC publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidades públicas e privadas. A medida foi criticada. Dias depois, o MEC voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.
Segundo a relatora, a recomendação continuará a mesma: que escolas e universidades se cerquem dos cuidados sanitários necessários e se esforcem para retomar as aulas presenciais. As atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, caso a pandemia exija que as instituições de ensino permaneçam fechadas.

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