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| Ribeiro pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código Penal brasileiro - |
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu, na tarde desta terça-feira, 25, queixa-crime ajuizada pelos vereadores Osvaldo Pereira da Paz (PT), Pablo Rezende da Silva (PT), Pedro Cerqueira Melo (PT) e Ricardo Pinheiro dos Santos (PP) contra o prefeito de Cruz das Almas, Ednaldo Ribeiro (Republicanos).
Na decisão desta terça, o Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, recebeu a queixa-crime em desfavor de Ribeiro.
A partir disso, ele pode responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos arts. 138, 139 e 140 combinados com o artigo 70, ambos do Código Penal brasileiro.
Se condenado, a pena pode chegar a 4 anos e três meses de prisão e multa. A ação segue em segredo de justiça, pelo TJ-BA.
O caso
Clique e confira a decisão: Clique e confira a decisão.
Em outra ação civil, os vereadores cobram indenização por danos morais.

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