De acordo com o governo federal, a partir de março, os interessados na compra e venda de um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
No entanto, a transferência digital só vale para veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e). Ou seja, modelos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Com esse processo, os envolvidos não precisarão comparecer a um cartório para reconhecer firma. Na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.
Então, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e faz a assinatura digital. Os dados recolhidos de ambas as partes são enviados ao sistema do governo. Para isso, é necessário que ambas as partes tenham cadastro na plataforma gov.br qualificado nos níveis Prata ou Ouro.
Depois dessa etapa, o veículo deve passar por vistoria em um local credenciado ao Detran. (A lista de postos pode ser acessada pelo site do Detran do seu estado).
Fonte: Auto Esporte
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